No âmbito da aula prática de Direito Administrativo, eu (Mara Vieira) e a aluna Carolina Monteiro, definimos de forma breve Direito Administrativo, com base em várias palavras-chave, como interesse público, legalidade e regulação.
A definição foi a seguinte: O Direito Administrativo é um dos ordenamentos reguladores da Administração, procura compatibilizar o interesse público e o respeito pelos cidadãos. O alicerce do Direito Administrativo assenta na constitucionalização, sendo regido por princípios constitucionais, como a legalidade e o controlo judicial. A sua ação manifesta-se tipicamente através de formas jurídicas como o ato administrativo e a regulação.
Desta forma, o Direito Administrativo pode ser definido dentro de vários prismas, como um ramo de direito ou como um ordenamento ou, ainda, como um conjunto de entidades públicas.
Realizado por Mara Vieira e Carolina Monteiro.
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