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Simulação: Decisão

 Simulação de Direito Administrativo I (2025) Decisão do Município de Lisboa em conjunto com o Governo central: Qual o modelo mais adequado para organizar a empresa municipal CARRIS?  No âmbito da problemática recentemente debatida, nós – representantes de todos os órgãos do Município de Lisboa e do Governo central –, chegámos a uma decisão. Com o objetivo de ultrapassar dificuldades e obstar a novas tragédias como aquela verificada em setembro do ano presente, consideramos como alternativa mais adequada o modelo de funcionamento do serviço municipal sob forma privada, através da concessão do serviço público de gestão e de fiscalização dos elevadores a uma empresa privada, escolhida por concurso público (quarta proposta). A primeira proposta, cuja reestruturação pressupõe uma atividade a cargo de um serviço técnico específico do Município, colocado sob a direção imediata do Presidente da Câmara, que ficaria diretamente responsável pelo funcionamento e pela garantia de seguranç...
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Trabalho de pesquisa : Princípio da legalidade no direito administrativo em Portugal

               Introdução Em Portugal, O princípio da legalidade é um dos elementos mais importantes do Direito Administrativo e é ele que garante que a Administração Pública não pode agir como quer, mas apenas dentro dos limites definidos pela lei. Isto significa que qualquer decisão ou ato administrativo tem de ter sempre uma base legal que o justifique. Desta forma, protege-se os direitos dos cidadãos e assegura-se que o Estado atua com transparência, responsabilidade e respeito pelo interesse público. Este princípio está claramente estabelecido no artigo 3.º do Código do Procedimento Administrativo e também no artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa. Ambos deixam claro que a Administração tem de obedecer à Constituição e às leis, e que é a lei quem determina os objetivos e as regras que a Administração deve seguir. Assim, é a lei que define o interesse público concreto a prosseguir em cada situação e que orient...

Comentário sobre o Acórdão do STA sobre a Natureza Jurídica da TAP e o Estatuto de Apresentação

  Comentário sobre o Acórdão do STA sobre a Natureza Jurídica da TAP e o Estatuto de Apresentação O recente Acórdão do STA de 29 de fevereiro de 2024, proferido no processo n.º 0405/21.3BESNT, trouxe uma clareza fundamental a um tema entre o privado e o público, que muitas vezes se revela difuso: a qualificação das empresas do setor empresarial do Estado para efeitos de incompatibilidades com as pensões de reforma. A Conselheira Ana Celeste Carvalho relata que o aresto debruça-se sobre o litígio que opôs um grupo de aposentados à Caixa Geral de Apresentações, discutindo a aplicação dos artigos 78º e 79º do Estatuto da Aposentação ao exercícios de funções na TAP, durante o conturbado período da sua privatização e recomposição acionista, entre novembro de 2015 e outubro de 2020. Antes de entrar no mérito substantivo, destaco o acórdão pela sua postura processual pedagógica. Identificando uma nulidade na decisão da primeira instância, a solução formalista implicaria a remessa do proce...

Administração Autónoma

 A organização administrativa portuguesa não se esgota na atuação direta do Estado. Para além da Administração Estadual, direta e indireta, existe a Administração Autónoma, enquanto expressão relevante do princípio da descentralização administrativa consagrado no artigo 267.º CRP. Este princípio não deve ser entendido num sentido meramente formal, não basta que outras pessoas coletivas, além do Estado, exerçam a função administrativa, é necessário que sejam legalmente investidas de atribuições e competências próprias e disponham de recursos humanos e financeiros adequados, que lhes permitam uma efetiva aproximação da Administração às populações e a prossecução autónoma dos interesses que lhes estão confiados. A Administração Autónoma é constituída por pessoas coletivas de direito público que integram a Administração Pública em sentido amplo, mas não pertencem ao Estado‑coletividade, nem são criadas como simples instrumentos de desconcentração. Estas entidades prosseguem interesses...

Natureza jurídica da delegação de competências

A delegação de competência constitui um relevante mecanismo de organização e funcionamento da Administração Pública, permitindo uma atuação mais eficaz, célere e funcional na prossecução do interesse público. Trata-se de uma técnica jurídico-administrativa que visa responder às exigências de eficiência e racionalização da atividade administrativa, em consonância com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. No Direito Administrativo português, a delegação encontra-se expressamente regulada no Código do Procedimento Administrativo (CPA), nos artigos 44.º a 50.º, onde se estabelece o respetivo regime jurídico, pressupostos, limites e efeitos. Nos termos do   artigo 44.º do CPA , os órgãos administrativos podem delegar o exercício das suas competências noutros órgãos, desde que a lei não o proíba. Este preceito consagra o princípio da   delega ção  das competências administrativas , fazendo depender a validade da delegação de uma autorização legal, ain...

orgãos colegiais

 Caso Prático: O conselho pedagógico de uma universidade pública contém secretário e 20 membros, não existindo lei que o crie e regule a sua composição. Nos últimos 5 meses foram convocadas 3 reuniões ordinárias convocadas pelo secretário e 1 extraordinária pelo aluno João, um dos membros do conselho pedagógico, após 1/3 dos vogais terem solicitado, oralmente, durante uma reunião ordinária. Nesta reunião extraordinária foi votada a abolição das frequências, tendo votados apenas 5 membros do conselho, não havendo abstenções. Quid iuris? tópicos de resolução: inexistencia de presidente -art 21º/1 deve ser este a convocar as reunião -arts 23º/1 e 24º/1  a convocatória  das reuniões estrordinário de ser apresentava depois de proprtsa por 1/3 dos vogais por escrito - art 24º/2 as votações só podem decorrer quando se verificar a maioria dos membros legais - art 29º/1 caso realizado por Matilde Marques e Mafalda Mota 

Na prática, o que são atos administrativos eletrônicos e de que forma diferem dos “atos administrativos tradicionais”?

     Atualmente, é crescente a necessidade de refletir sobre a nova dimensão do ato administrativo, desenvolvida na construção de uma Administração híbrida, procurando uma via segura para a digitalização dos atos administrativos. Ora, a digitalização do ato administrativo não tem como efeito uma alteração à definição do artigo 148.º CPA, passo a citar: “ (...)  consideram-se atos administrativos as decisões que, no exercício de poderes jurídico-administrativos, visem produzir efeitos jurídicos externos numa situação individual e concreta. ”      Ainda que a digitalização não altere a definição do artigo, de facto, não podemos ignorar a inevitável mudança quanto à forma e ao meio de produção do ato administrativo. Neste sentido, podemos proceder à categorização dos atos administrativos eletrônicos em três modalidades ¹ : Ato administrativo produzido eletronicamente: ato administrativo decidido por um humano, mas formalizado em suporte digital; At...

Administração independente

As entidades que compõem a administração independente em Portugal desempenham funções de controlo, fiscalização e proteção de direitos fundamentais. Integram este tipo de administração as seguintes entidades: A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) funciona junto da Assembleia da República, tendo como atribuição genérica controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei. O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP) funciona junto da Assembleia da República, competindo-lhe assegurar o controlo do Sistema de Informações da República Portuguesa, especificamente através do acompanhamento e fiscalização da atividade do Secretário-Geral e dos serviços de informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, com particular incidência em matéria de direitos,...

Um pequeno comentário à responsabilidade civil administrativa

A ideia de responsabilidade civil do Estado pelos seus actos, nem sempre existiu, sendo desconhecida antes do inícios do século XIX, pois acreditava-se que a vontade do soberano não podia gerar qualquer tipo de obrigação de indemnizar os privados.   Como tal, somente com o caso do célebre acórdão Blanco é que existiu a primeira tentativa de obrigar o Estado a indemnizar os danos provocados à esfera dos particulares. Sendo que este acórdão também estabeleceu expressamente a competência dos tribunais administrativos em matéria de responsabilidade do Estado. O conceito jurídico de responsabilidade traduz sempre a ideia de sujeição às consequências de um comportamento, sendo que no caso de responsabilidade civil administrativa, estamos a abordar a Administração pública.  Desta forma, o Professor Diogo Freitas do Amaral define responsabilidade da administração como a “ obrigação que recai sobre qualquer pessoa coletiva pública de indemnizar os danos que tiver causado aos particular...