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Showing posts from September, 2025

Direito Administrativo: Traços Identitários

     O Direito Administrativo é o ramo do Direito que regula a organização e o funcionamento da Administração Pública, tendo como finalidade conciliar a prossecução do interesse público com o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos.       Tem como fundamentos a Constituição da República Portuguesa (CRP) e é regido por princípios estruturantes, como a legalidade, a imparcialidade, a igualdade, a boa fé, a publicidade e a responsabilidade democrática, plasmados tanto na CRP como no Código de Procedimento Administrativo (CPA). A sua ação manifesta-se através de formas jurídicas, como o ato administrativo, os regulamentos e os contratos administrativos, bem como por funções reguladoras e prestacionais, que promovem a coesão social e o desenvolvimento económico.      Assim, configura-se como um Direito que procura equilibrar o poder da Administração com a participação democrática, a transparência e o controlo judicial, de forma a ga...

Definição de Direito Administrativo

 No âmbito da aula prática de Direito Administrativo, eu (Mara Vieira) e a aluna Carolina Monteiro, definimos de forma breve Direito Administrativo, com base em várias palavras-chave, como interesse público, legalidade e regulação. A definição foi a seguinte:  O Direito Administrativo é um dos ordenamentos reguladores da Administração, procura compatibilizar o interesse público e o respeito pelos cidadãos. O alicerce do Direito Administrativo assenta na constitucionalização, sendo regido por princípios constitucionais, como a legalidade e o controlo judicial. A sua ação manifesta-se tipicamente através de formas jurídicas como o ato administrativo e a regulação. Desta forma, o Direito Administrativo pode ser definido dentro de vários prismas, como um ramo de direito ou como um ordenamento ou, ainda, como um conjunto de entidades públicas. Realizado por Mara Vieira e Carolina Monteiro.

definição de D. administrativo-atividade em aula

Direito Administrativo é o ramo do direito que regula a organização e o funcionamento da administração pública, orientado pelos princípios constitucionais que garantem a democracia e o respeito ao interesse público . Fundamenta-se na legalidade , exigindo que todos os atos administrativos sigam a lei, e observa o devido procedimento para assegurar transparência e justiça. Além disso, assegura a responsabilidade democrática dos agentes públicos perante a sociedade, garantindo que suas ações sejam controladas e direcionadas ao bem comum.  

O Direito Administrativo e os Seus Traços Identitários

O Direito Administrativo é um dos ramos mais dinâmicos do Direito Público, cuja evolução histórica tem acompanhado de perto as transformações do Estado e da sociedade. No entanto, apesar de todas as mudanças que marcam o seu percurso desde o século XIX, este ramo conserva uma essência estrutural que lhe confere identidade e coerência. Como expõe o Professor Doutor Sérvulo Correia, na sua obra O Direito Administrativo atual: Traços Identitários ( in Estudos em Homenagem ao Conselheiro Presidente Rui Moura Ramos) , compreender os traços identitários do Direito Administrativo é indispensável para apreender não apenas a sua matriz histórica, mas sobretudo o modo como se apresenta na atualidade. A análise sistemática da obra do autor permite destacar dez grandes marcos que compõem os traços identitários do Direito Administrativo atual. A sua apresentação não é meramente descritiva, mas antes reveladora da forma como estes elementos asseguram a coerência interna e a evolução deste ramo....

Definição de Direito Administrativo

 No âmbito da aula prática de 26/09/2025, eu, Beatriz Guerreiro e a Lara Graça propomos uma definição possível para Direito Administrativo:  O Direito administrativo é o ramo do Direito através do qual o Estado e demais órgãos públicos atuam na prossecução do interesse público, respeitando os princípios constitucionais de legalidade, transparência e publicidade dos atos administrativos, bem como a defesa da manutenção dos direitos fundamentais. O representante de qualquer órgão da Administração Pública é legitimado, ou pelo voto do povo, ou pelo Governo (que detém legitimidade democrática indireta para o efeito), tendo de ter capacidade diretiva e responsabilidade democrática na regulação da mesma.