O Direito Administrativo é o ramo do Direito que regula a organização e o funcionamento da Administração Pública, tendo como finalidade conciliar a prossecução do interesse público com o respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos.
Tem como fundamentos a Constituição da República Portuguesa (CRP) e é regido por princípios estruturantes, como a legalidade, a imparcialidade, a igualdade, a boa fé, a publicidade e a responsabilidade democrática, plasmados tanto na CRP como no Código de Procedimento Administrativo (CPA). A sua ação manifesta-se através de formas jurídicas, como o ato administrativo, os regulamentos e os contratos administrativos, bem como por funções reguladoras e prestacionais, que promovem a coesão social e o desenvolvimento económico.
Assim, configura-se como um Direito que procura equilibrar o poder da Administração com a participação democrática, a transparência e o controlo judicial, de forma a garantir que toda a sua atuação tenha como objetivo o bem comum.
Trabalho realizado por Margarida Varela e Sofia Teles
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