Skip to main content

A Digitalização da Administração Pública - pontos relevantes da aula do dia 17/10/2025

 

    O texto “Administrative Law Facing Digital Challenges”, do professor Jean-Bernard Auby, incide sobre o rápido desenvolvimento da tecnologia e as suas repercussões no direito administrativo: a revolução na forma de agir, o relacionamento entre os cidadãos e a administração, a desmaterialização do fenómeno das políticas públicas, entre outros macro efeitos.

    O aparecimento de dados e  algoritmos (procedimento que resolve um problema através de um número limitado e claro de passos, dentro de tempo razoável) permitiram o desenvolvimento das atividades que têm impacto na sociedade, na economia e no sistema fiscal. Os grandes institutos passaram orientar o seu desenvolvimento identificando os objetivos e a tomar decisões mais informadas. Não obstante, uma vez que não operam segundo uma lógica determinista e casuística, mas sim através de uma lógica de correlação de estatísticas e probabilísticas, isto é, os algoritmos são formados a partir de uma análise extrema e profunda da situação e da pessoa específica a decisão acaba por não ser tomada com base nas necessidades universais da população, mas sim com base no caso específico.

    A evolução tecnológica e a desmaterialização dos procedimentos administrativos permitiram, nomeadamente, o aumento da eficiência e rapidez dos processos, maior conexão entre os sistemas e uma maior transparência quanto à ação administrativa, na medida em que os cidadãos conseguem facilmente aceder aos dados e propor políticas, permitindo uma maior paridade entre administração e cidadãos, aspeto que historicamente nem sempre foi assim.

    Por outro lado, também acarreta consequências, designadamente o facto de a tecnologia não ser infalível, pelo que pode haver erros de dados, que podem levar a consequências nefastas. Para além disso, e aludindo ao argumento da transparência, este também tem impactos negativos, uma vez que só uma parte da população é que concede aceder a estas tecnologias, provocando o desequilíbrio no acesso à informação. Também tem impacto no mecanismo de responsabilização, dado que, perante um problema de ordem pública, há vários sujeitos implicados no processo: o profissional que fez os algoritmos, a Administração Pública, a máquina que executou os algoritmos, entre outros. No que toca ao controlo judicial, também este é prejudicado porque, muitas vezes, os juízes não sabem interpretar os algoritmos, que apresentam muitos conceitos indeterminados, e que, aliás, podem estar errados, distorcidos e mal desenvolvidos. Provoca também alguma confusão relativamente à distribuição de cargos entre instituições públicas e privadas, pois há muitos privados que, no mundo digital, têm meios de ação equivalentes aos das instituições públicas, como é o caso dos GAFAM (Google, Apple, Facebook, Amazon, Microsoft), que têm um grande poder económico, político e muita informação que depois vai competir com as entidades públicas.

    Finalmente, admite-se que o desenvolvimento da tecnologia teve alguma influência na administração pública portuguesa: o Código de Procedimento Administrativo acautela, indiretamente, alguns aspetos da digitalização, nomeadamente nos seus artigos 14º (princípios aplicáveis à administração eletrónica), 18º (princípio da proteção dos dados pessoais), que remetem para o RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e os artigos 26º (outros direitos pessoais) e 35º (utilização da informática) da Constituição da República Portuguesa.


Trabalho realizado por Sofia Teles, n.º 71537

 

Comments

Popular posts from this blog

Quais são os dois traumas principais do Direito Administrativo?

  No contexto da aula prática de 01/10/25 -  QUAIS SÃO OS DOIS TRAUMAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO?      Antes de partirmos para a breve análise dos traumas do Direito Administrativo, será necessário esclarecer a ordem adotada nesta reflexão. Apesar de, em termos cronológicos, o trauma do ponto nº 2 ocorrer em primeiro lugar, face ao trauma do ponto nº 1, nós consideramos que, em função de uma melhor compreensão deste ponto da matéria, esta é a ordem que promove um melhor entendimento. O SURGIMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO      O primeiro trauma surge com a inexistência de um poder competente para regular o caso Blanco (datado de 1873), que surge numa situação em que uma criança, Agnès Blanco, de cinco anos, foi atropelada pelo vagão de uma empresa de manufatura de tabaco. Do pedido de indemnização dos pais, resulta uma questão problema. Partindo da linha de estudo do Professor Doutor Vasco Pereira da Silva, verifica-se, pela primeira v...

Definição de Direito Administrativo

 No âmbito da aula prática de 26/09/2025, eu, Beatriz Guerreiro e a Lara Graça propomos uma definição possível para Direito Administrativo:  O Direito administrativo é o ramo do Direito através do qual o Estado e demais órgãos públicos atuam na prossecução do interesse público, respeitando os princípios constitucionais de legalidade, transparência e publicidade dos atos administrativos, bem como a defesa da manutenção dos direitos fundamentais. O representante de qualquer órgão da Administração Pública é legitimado, ou pelo voto do povo, ou pelo Governo (que detém legitimidade democrática indireta para o efeito), tendo de ter capacidade diretiva e responsabilidade democrática na regulação da mesma.