No âmbito da aula prática de 01/10/2025, sobre a "infância difícil" do Direito Administrativo:
Podemos identificar os dois traumas históricos do Direito Administrativo como sendo, em primeiro, o privilégio jurisdicional da administração, como herança da Revolução Francesa e, em segundo, a responsabilidade civil da Administração, à luz do caso Blanco (1873).
A Revolução Francesa levou o princípio da separação de poderes a um extremo, no qual a Administração não era julgada pelos tribunais comuns, mas sim por si própria ("controlava-se a si própria"). Criou-se um “privilégio jurisdicional” que afastava os particulares da tutela judicial e dava à Administração uma posição quase intocável. Já no famoso caso Blanco, o Tribunal de Conflitos francês decidiu que o Estado deve responder civilmente pelos prejuízos causados a um particular, apesar de ainda não haverem normas que o estabelecessem.
Estes dois “traumas” interligam-se e marcam a “infância difícil” do contencioso administrativo, primeiro como uma Administração imune e auto-controlada e depois, sendo responsabilizada perante os cidadãos.
Na atualidade estes traumas não existem formalmente, pois a Constituição portuguesa (Arts. 22.º, 268.º) garante o controlo judicial efetivo e a responsabilidade civil do Estado. No entanto, em termos práticos persistem resquícios destes traumas, principalmente, em termos processuais (prazos curtos, custos judiciais, morosidade administrativa) que dificultam a plena tutela jurisdicional.
Beatriz Ribeiro (nº72359)
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