A "infância difícil" do Direito Administrativo
O presente texto foi elaborado no âmbito da aula prática de 1 de outubro, que teve como objetivo explicar os circunstancialismos que deram origem ao Direito Administrativo.
Identificam-se dois grandes acontecimentos traumáticos que influenciaram a evolução do Direito Administrativo.
O primeiro foi o surgimento do Contencioso Administrativo, durante a Revolução Francesa, concebido como um privilégio da Administração e não como uma garantia dos particulares. O Senhor Professor Vasco Pereira da Silva chama-lhe o “pecado original” do contencioso, pois havia uma promiscuidade entre as tarefas de administrar e julgar. Os revolucionários proibiram os tribunais judiciais de interferirem na esfera administrativa, invocando o princípio da separação de poderes, mas de forma "distorcida" : consideravam que “julgar a Administração ainda é administrar”. Assim, em vez de uma separação, criou-se uma confusão entre os poderes, em que o administrador era juiz e o juiz era administrador.
O segundo acontecimento traumático prende-se com as circunstâncias em que foi afirmada a autonomia do Direito Administrativo, também marcada por uma preocupação maior em proteger a Administração do que os cidadãos. O caso emblemático foi o Acórdão Blanco (1873), proferido pelo Tribunal de Conflitos. O processo dizia respeito a uma criança de cinco anos, Agnès Blanco, atropelada por um vagão de um serviço público. Os seus pais não conseguiram obter indemnização nem no tribunal de Bordéus nem no Conselho de Estado, pois ambos se declararam incompetentes. O Tribunal de Conflitos decidiu então que a competência cabia à ordem administrativa, resolvendo o conflito de jurisdições. Ao mesmo tempo, entendeu que, por estar em causa um serviço público, a responsabilidade não poderia ser regulada pelas normas do Código Civil, devendo aplicar-se um “direito especial” da Administração.
Margarida Varela (71421)
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