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Comentário ao vídeo do professor Marcelo Rebelo de Sousa

Marcelo Rebelo de Sousa, na entrevista que dá ao jornal Estado de Direito (1), desenvolve algumas ideias em torno da questão da reforma da administração Pública, que ocorreu um pouco por toda a europa, passando de uma Administração prestacional, centrada na execução de serviços públicos e na satisfação de necessidades coletivas para uma administração reguladora, destinada a supervisionar e orientar os setores económicos e as atividades especificas, de modo a estabelecer o interesse público. Uma das ideias desenvolvidas por este, é a do Estado garante e participativo, cujo surge da necessidade de o poder público intervir para estabilizar o sistema económico, social e financeiro, assegurando as condições mínimas de dignidade e segurança, não deixando pra trás o envolvimento do cidadão enquanto ente participativo na gestão da administração pública. 

Este Estado emerge num contexto em que o Estado deixa de ser apenas um mero “prestador”, que se limita a fornecer diretamente bens e serviços públicos como a educação, a saúde, os transportes, etc. para assumir um papel regulador e estabilizador a nível financeiro, económico e social. No contexto português, esta reforma ganhou relevo após a crise financeira de 2008-2011, quando surge a necessidade de este intervir de modo a assegurar a coesão a nível financeiro, social e infraestrutural, assegurando a prossecução do interesse público, estabelecido constitucionalmente no artigo 9º, alínea d) e 266º da Constituição da República Portuguesa (CRP). 

Paralelamente ao Estado garante surge o Estado participativo, que emana da ideia de que a Administração deve assegurar a participação dos interessados na sua gestão efetiva, como assim se estabelece no artigo 267º, nº1 da CRP e nos artigos 11º e 12º do Código de Procedimento Administrativo, I.e., para que o Estado garante cumpra a sua função este não pode, nem deve agir de forma isolada, pelo que deve recorrer sempre à dimensão participativa do Estado, assegurando e incentivando a mesma (2). Existem diversos mecanismos que permitem assegurar a participação dos cidadãos em Portugal, nomeadamente, como assim o referiu o Professor Marcelo Rebelo de Sousa na entrevista, o Orçamento Participativo Português (OPP), onde os munícipes propõem e discutem conjuntamente com os órgãos e instituições que irão votar o orçamento, e o Orçamento Participativo Jovem Português que incentiva a participação dos jovens na vida cívica do seu país. 

Este modelo de Estado, que pressupõe uma menor intervenção direta da administração pública, apresentando-se como uma entidade reguladora e fiscalizadora que visa garantir a prossecução do interesse público, conjuntamente com a participação ativa dos cidadãos na gestão da administração pública, revela a forte evolução da Administração Pública, que aproximou, o sistema britânico e francês, que desde sempre foram muito distintos, em aspetos fundamentais desta nova faceta reguladora da administração pública, nomeadamente no direito regulador da administração e no elenco de garantias jurídicas dos particulares (3). 

Assim, a evolução da Administração Pública contribuiu em grande medida para o desenvolvimento daquilo a que Marcelo Rebelo de Sousa identifica como o Estado garante e o Estado participativo, não só em Portugal como em outros sistemas administrativos. 

 1. Entrevista publicada no Jornal Estado de Direito. Cf. Jornal Estado de Direito. Rota Jurídica Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa: Direito Administrativo. YouTube, 07 de abril de 2010, disponível em: https://youtu.be/awQcKyN2388?si=wGf6OVtr90Qsf95l. 

 2. Cf. Artigo 9º, alínea c); Constituição da República Portuguesa. 

 3. Cf. AMARAL, Diogo Freitas do, (com a colaboração de Luís Fábrica, Jorge Pereira da Silva e Tiago Macieirinha), Curso de Direito Administrativo, Volume I, 4ª edição, Almedina 2019, pág. 112.

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