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Comentário crítico ao texto do professor Juli Ponce Solé

    No texto “EU Law, Global Law and the Right to Good Administration”1, de Juli Ponce Solé, é apresentada uma reflexão acerca da emergência de um direito de boa administração que constitui um novo paradigma jurídico, onde o controlo da atuação administrativa se estende para além das fronteiras do Estado: “o desenvolvimento de diversos princípios e obrigações processuais legais relacionados ao surgimento de um direito à boa administração parece ser uma característica do processo de globalização judicial”2. Esta globalização manifesta-se através da crescente influência de instituições como o Tribunal de Justiça da União Europeia, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e o Órgão de Apelação da Organização Mundial do Comércio (OMC), que sugerem padrões de devido processo administrativo. 

     Esta perspetiva relaciona-se profundamente com a evolução do princípio da legalidade para o princípio da juridicidade, exposta pelo Senhor Professor Vasco Pereira da Silva. O Senhor Professor explica que o entendimento moderno da legalidade não implica a subordinação apenas à lei do parlamento, mas a toda a ordem jurídica, portanto a expressão tem que ser entendida no sentido de juridicidade3. Há, então, uma subordinação da Administração a normas e princípios provenientes de todas as fontes do Direito, incluindo o Direito Internacional e o Direito da União Europeia (art. nº 8 da Constituição da República Portuguesa). O Senhor Professor menciona ainda, que o artigo 3º nº 1 do Código de Procedimento Administrativo ao estabelecer que a Administração Pública deve atuar em obediência ao direito, faz corresponder o princípio da legalidade ao da juridicidade4. O artigo 266.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, ao afirmar que esta se encontra “subordinada à Constituição e à lei”, reflete que esta submissão da Administração também se refere aos valores fundamentais. 

    O artigo 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia reflete precisamente essa transformação, surgindo como expressão do princípio da juridicidade. O artigo mencionado consagra o direito à boa administração, abrangendo deveres como legalidade, imparcialidade, proporcionalidade, certeza jurídica e participação, todos elementos do conteúdo material da juridicidade administrativa. Os deveres mencionados transformam-se em direitos para os administrados. Além disso, o conceito de boa administração tem se infiltrado nas legislações nacionais por meio das decisões judiciais internas, como na Espanha, onde o Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal e os tribunais regionais frequentemente fazem referência ao artigo 41 da Carta ao resolver litígios internos.5

    Em suma, o princípio da juridicidade reflete a evolução da legalidade formal para uma legalidade material, exigindo que a Administração Pública atue em conformidade com todo o ordenamento jurídico. O artigo 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ao consagrar o direito à boa administração, concretiza esse princípio, reforçando que esse direito representa a expressão contemporânea do princípio da juridicidade, ampliando o controle da atuação administrativa para além das fronteiras do Estado. 

1Ponce Solé, J. (2011) ‘EU Law, Global Law and the Right to Good Administration’, in Chiti, E. and Mattarella, B.G. (eds.) Global Administrative Law and EU Administrative Law: Relationships, Legal Issues and Comparison. Berlin: Springer-Verlag 

2Ponce Solé, J. (2011) ‘EU Law, Global Law and the Right to Good Administration’, in Chiti, E. and Mattarella, B.G. (eds.) Global Administrative Law and EU Administrative Law: Relationships, Legal Issues and Comparison. Berlin: Springer-Verlag, pp. 133 

3Pereira da Silva, V., 2019. Direito Constitucional e Administrativo Sem Fronteiras, p. 20. Coimbra: Almedina. 

4Pereira da Silva, V., 2019. Direito Constitucional e Administrativo Sem Fronteiras, p. 20. Coimbra: Almedina. 

5Ponce Solé, J. (2011) ‘EU Law, Global Law and the Right to Good Administration’, in Chiti, E. and Mattarella, B.G. (eds.) Global Administrative Law and EU Administrative Law: Relationships, Legal Issues and Comparison. Berlin: Springer-Verlag, pp. 1

Margarida Varela (71421)

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