O texto do Professor Juli Ponce Solé reflete sobre o papel do Direito Administrativo no contexto global contemporâneo, surgindo o paradigma da boa administração.
Esta visão aproxima-se do que está consagrado no artigo 266º da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual a Administração deve prosseguir o interesse público com respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos e atuar de acordo com os princípios da igualdade, legalidade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade e boa-fé. Estes princípios refletem a ideia de boa administração, defendida pelo Professor Juli Solé. O autor eleva o princípio da legalidade para o princípio de juridicidade, o qual garante a vinculação da Administração à Constituição, a todo o ordenamento jurídico e aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático.
Na minha perspetiva, a ideia de boa administração é essencial para reforçar o papel da Administração Pública no século XXI. Numa altura em que o poder administrativo é cada vez mais complexo, torna-se fundamental reforçar a transparência, a fundamentação e o respeito pelos direitos individuais. Concordo com o autor, quando defende que a legalidade, por si só, já não é suficiente. É necessária uma Administração justa e responsável, que atue com base em princípios éticos e jurídicos, para responder de forma eficaz às necessidades da sociedade. A Administração, enquanto expressão do poder público, deve assumir-se como garante da juridicidade e não apenas como executor da legalidade.
O Professor Juli Solé identifica o processo de globalização do Direito Administrativo, através do qual os princípios acima descritos tornam-se padrões jurídicos universais, uma vez que começam a ser aplicados em instâncias internacionais, como o Tribunal de Justiça da União Europeia, entre outros. A sua globalização tem de ser prudente, pois não deve pôr em causa as características próprias de cada sistema jurídico nem a autonomia constitucional dos Estados. O desafio está em equilibrar o respeito pelos valores universais com a preservação das tradições jurídicas nacionais.
É necessário, também, adotar uma postura cautelosa com o controlo judicial, pois o seu excesso pode levar a uma paralisia administrativa, isto é, um bloqueio na ação do Estado causado pelo receio constante de censura judicial. A solução é equilibrar a fiscalização judicial com a autonomia e eficiência da Administração, para haver uma auto-regulação administrativa.
Para concluir, a boa administração não é apenas uma exigência legal, mas uma obrigação moral e cívica de quem exerce funções públicas. Desta forma, o seu desenvolvimento depende tanto das leis como da consciência ética de quem administra.
Mara Ramos Vieira, PB12
Nº 71296
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