O texto do professor Juli Ponce Solé propõe uma reflexão profunda sobre o novo paradigma do Direito Administrativo contemporâneo, centrado na afirmação do direito à boa administração como expressão da juridicidade global. A partir de uma comparação entre os modelos norte-americano e europeu, o autor reflete o papel do controlo judicial e da transparência administrativa na construção de uma Administração mais responsável, eficiente e legítima, acompanhando a evolução do Estado de Direito e a crescente internacionalização dos padrões administrativos.
No Estado Liberal clássico, a legalidade possuía uma dimensão formal e restrita, isto é, a Administração estava apenas obrigada a seguir a lei em sentido estrito. Este modelo marcado por uma lógica autoritária, conduziu a uma Administração pouco controlada e frequentemente distante da tutela dos direitos dos cidadãos. A modernização do Direito Administrativo implicou a superação dessa conceção, afirmando que a Administração deveria atuar não apenas em conformidade com a lei, mas com todo o ordenamento jurídico, incluindo princípios constitucionais e valores fundamentais. Esta mudança está claramente expressa na doutrina do professor Vasco Pereira da Silva, para quem o princípio da juridicidade obriga a que a Administração siga a Constituição, conforme consagram o artigo 266.º, n.º 2, da CRP e o artigo 3.º, n.º 1, do CPA.
No contexto comparado, Ponce Solé analisa o modelo norte-americano e evidencia as consequências de um controlo judicial excessivo.. O mesmo exige das autoridades administrativas justificações detalhadas para cada decisão, o que garante transparência, porém conduz a custos elevados e à paralisia da ação pública. Nos Estados Unidos, essa judicialização excessiva transfere a legitimidade da decisão pública para os tribunais, esvaziando a autonomia da Administração e prejudicando a sua eficiência.
Em contraponto, o modelo europeu, inspirado nos princípios do Estado de Direito Democrático, tem procurado equilibrar o controlo judicial com a capacidade de decisão administrativa. A passagem do princípio da legalidade para o da juridicidade permitiu integrar a Administração num sistema em que a obediência à lei se complementa com a observância dos princípios gerais do Direito e da Constituição. A boa administração surge como uma obrigação jurídica que exige tanto transparência, eficiência e proporcionalidade. O controlo judicial deve incidir sobre o respeito pelos procedimentos e pela motivação, sem substituir a Administração na apreciação do mérito das suas decisões.
Esta posição é defendida na doutrina do professor Vasco Pereira da Silva, que sublinha que o formalismo é essencial enquanto garantia de juridicidade, mas não pode desmerecer o interesse público. O professor recorda ainda os dois traumas históricos do Direito Administrativo: a promiscuidade entre Justiça e Administração e o autoritarismo de uma Administração não sujeita à tutela judicial. Assim, a juridicidade deve afirmar-se como equilíbrio entre garantia e ação, de forma a assegurar a segurança jurídica, transparência e eficácia.
Concluindo, o pensamento de Juli Ponce Solé e a reflexão da doutrina portuguesa convergem na defesa de uma Administração Pública equilibrada, que concilie a eficiência com a legalidade, e a responsabilidade com a autonomia. Trata-se da concretização de um Direito Administrativo capaz de chegar a todos os pontos essenciais, reafirmando a centralidade do ser humano e da justiça no exercício do poder público.
Pedro Pereira, nº 71235
Comments
Post a Comment