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Comentário crítico aos texto do professor Juli Ponce Solé

O texto “EU Law, Global Law and the Right to Good Administration” do professor Juli Ponce Solé aborda a temática da evolução do direito à “good administration” como novo paradigma do Direito Administrativo Europeu e Global, este não é apenas político, mas também jurídico. Deste modo, o direito à boa administração representa a materialização do princípio da juridicidade, constituindo um passo decisivo na evolução do Estado de Direito Contemporâneo. 

Solé afirma que tanto os tribunais dos EUA como os da UE exercem um controlo intenso sobre os defeitos processuais e a má fundamentação das decisões administrativas. Tal perspetiva, garante que a Administração atua dentro dos limites do Direito e sob supervisão judicial. Contudo, o autor também alerta para o risco de excesso de controlo judicial que pode paralisar e atrasar as políticas públicas.

O Direito à “Good administration” (art.41.ºda Carta dos Direitos Fundamentais da UE), abrange deveres como legalidade, imparcialidade, proporcionalidade, certeza jurídica e participação, todas expressões do conteúdo material da juridicidade administrativa, tornando-se uma questão global solidificadora do Estado de Direito.

            O reforço da juridicidade não se limita ao plano europeu, encontrando paralelo no ordenamento jurídico português, configurado no artigo 266.º CRP, que trata de estabelecer as diretivas para a atividade da administração pública, contribuindo para o primado do direito vigente e válido no ordenamento português. Neste âmbito, a Administração encontra-se subordinada à Constituição e à lei. 

O princípio da legalidade, na visão do professor Vasco Pereira da Silva, “implica não apenas a subordinação à lei que provém do parlamento, mas toda a ordem jurídica, o que significa que a legalidade tem de ser entendida no sentido de juridicidade.(pág.20 -Do Global ao particular de Vasco Pereira da Silva), ou seja, na visão do professor, existe uma simbiose entre os dois conceitos, reiterada pelo art.3.º/1 CPA quando afirma que os “(...) órgãos da Administração Pública devem atuar em obediência à lei e ao direito (...).” Assim, este princípio pode assumir uma dimensão quer negativa, expressa através do princípio da prevalência da lei, em que a atividade administrativa deve conformar-se com as leis, sob pena de ilegalidade, e quer positiva concretizada no princípio da precedência da lei, uma vez que, a Administração só pode atuar com base na lei ou mediante autorização da lei.

A Administração encontra-se subordinada tanto à Constituição e como à lei, quanto ao Direito Europeu e Global, este último possibilita que as normas internacionais possam ser diretamente aplicáveis às relações jurídicas, sem que se exija a intermediação estadual, no que os sujeitos podem ser ativos na ordem internacional e reconhecidos nessas mesmas instâncias. Já para Solé, a globalização do controlo jurídico representa a passagem de um controlo interno da legalidade para uma rede transnacional de garantias jurídicas, onde o princípio da juridicidade se afirma como valor universal de uma “good administration” e de Estado de Direito.   

Em suma, o texto do professor Juli Ponce Solé demonstra que a boa administração se tornou o rosto contemporâneo do princípio da juridicidade, expandindo o Estado de Direito para além das fronteiras nacionais e afirmando-o como valor jurídico universal.


Trabalho realizado por: Beatriz Santos 

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