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Comentário Crítico - Maria Carvalho Nº66246

 No seu texto intitulado, “EU Law, Global Law and the Right to Good Administration”, o Professor Doutor Juli Ponce Solé, analisa o papel evolutivo da revisão jurisdicional, na procura do reforço do direito à boa administração em sistemas jurídicos globais, com um particular foco nos Estados Unidos da América, na União Europeia e em instituições internacionais, como por exemplo, a OMC.

No Ordenamento Jurídico Português, este direito, encontra-se estipulado no art 5º CPA e, em termos de direito europeu, está disposto no art 41º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Neste capítulo, o Professor destaca como os tribunais procedem, cada vez mais, a um escrutínio do procedimento administrativo, incluindo as suas motivações e decisões para promover a transparência, a legalidade e a justiça, que são princípios administrativos de maior relevo no Direito Administrativo Português.

O pensamento de Juli Ponce Solé converge com a doutrina do Professor Vasco Pereira da Silva, particularmente na sua conceção ampla do princípio da juridicidade. Para este, a juridicidade representa uma vinculação da Administração ao Direito em sentido material, não apenas à lei formal, mas também aos valores e princípios constitucionais que estruturam o Estado de Direito. A boa administração é, assim, uma densificação contemporânea desse princípio, pois impõe que a Administração não se limite a agir “conforme a lei”, mas que o faça de forma justa, racional e fundamentada, assegurando a proteção dos direitos fundamentais e a qualidade da decisão pública.

Em Portugal, esta exigência está também expressamente consagrada no artigo 266.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, que impõe à Administração Pública a obediência a estes princípios, garantindo simultaneamente a proteção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. No seu texto, o Professor Juli destaca a jurisprudência do Appellate Body da Organização Mundial do Comércio, que tem aplicado princípios administrativos equivalentes aos da boa administração, demonstrando assim a sua reflexão num plano global.

Ambos os autores partilham a ideia de que o procedimento administrativo é o espaço privilegiado de concretização da juridicidade: é neste que se garantem a transparência, o contraditório, e a imparcialidade das decisões. No entanto, enquanto o Professor Juli acentua o papel do controlo judicial na realização da boa administração, o Professor Vasco Pereira da Silva expõe-nos para o perigo de se confundir juridicidade com “judicialização” excessiva. A boa administração deve também assentar em mecanismos internos de ética e responsabilidade administrativa, não dependendo exclusivamente dos tribunais.

Em conclusão, é possível extrair deste texto que a intervenção judicial atua como uma ferramenta vital para garantir a legitimidade administrativa através dos seus mais diversos princípios, fazendo assim um nexo de ligação entre o rigor jurídico e a eficiência do Direito.

 

 

Bibliografia:

SILVA, Vasco Pereira da, Legalidade e Administração Pública: o sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Coimbra: Almedina

SOLÉ, Juli Ponce, EU Law, Global Law and the Right to Good Administration

 

Materiais referidos em sede aula prática

 

 

Comentário realizado por:

Maria Carolina Ribeiro de Carvalho

Nº66246


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