Concepções atuais de posições subjetivas no direito administrativo
No contexto da aula prática de dia 15 de outubro, discutimos compartilhar o texto elaborado em aula, no âmbito da atividade proposta pela professora.
A doutrina clássica, na qual se destaca o Professor Marcello Caetano, caracteriza-se pela sua orientação positivista, que resulta numa maior valorização da letra da lei. Neste contexto político, marcado por um estado social autoritário, verificava-se uma quantidade reduzida de direitos individuais codificados. Esta factualidade representava uma maior dificuldade de acesso ao contencioso administrativo por parte dos indivíduos dada a sua falta de legitimidade, pois entendia-se que apenas o lesado teria legitimidade para apresentar uma ação perante o Tribunal Administrativo.
Consequentemente, a doutrina posterior, que se aproxima de forma não exata à tradição francesa, consagra uma maior abertura dos direitos individuais, a qual, por sua vez, se traduz na necessidade de distinguir os direitos subjetivos dos interesses legítimos, como procedem os Professores Marcelo Rebelo de Sousa e Diogo Freitas do Amaral.
Por fim, a doutrina atual é diretamente impactada pelo aumento dos direitos reconhecidos, em parte através da globalização, mas também pela mudança do paradigma social que tende a valorizar mais o indivíduo, sendo, por isso, necessária uma nova separação que venha introduzir a figura dos interesses difusos. A presença destas novas orientações doutrinárias e o aumento da panóplia de direitos subjetivos encontra-se materializada no regime jurídico português, observável em normas como o artigo 268.º, nº4 da CRP, que prevê a salvaguarda da garantia da tutela jurisdicional dos direitos dos administradores ou interesses legalmente protegidos.
- Leonor Pinto, Maria Carvalho e Ana Borralho
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