No âmbito da aula prática de Direito Administrativo, eu, Beatriz Ribeiro (nº:72359), juntamente com a aluna Ana Santos, realizámos a seguinte definição de Direito Admnistrativo:
O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que visa o equilíbrio entre o interesse público e o respeito pelos direitos fundamentais, legalmente protegidos pelos princípios constitucionais. Inclui poderes de regulação, procedimento e capacidade diretiva. O Direito Administrativo dá primazia a princípios como a democracia, a transparência, a legitimação e a legalidade.
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