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O que acontece quando o Estado começa a pensar por algoritmos?

A inteligência artificial, outrora símbolo de ficção científica, começa a assumir funções no coração da administração pública. A notícia recente do Observador sobre o uso da Inteligência Artificial em processos de licenciamento, revela um futuro que já é presente e obriga-nos a repensar conceitos como discricionariedade, transparência e responsabilidade administrativa. 


O ministro-adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, defendeu que integrar a IA na Administração Pública é uma forma a “garantir que há uma aceleração dos tempos de decisão”, sem prejudicar a “natural presença humana no final da decisão”.

 

Segundo o professor, Jean-Bernard Auby, os efeitos da digitalização na Administração podem ser sintetizados pela presença crescente de dados e algoritmos, em que a digitalização é cada vez mais profunda nos processos administrativos, sendo natural que a governança algorítmica surja em diversas áreas onde a administração pública decide em contextos multifatoriais e onde os critérios de tomada de decisão são difíceis de aprimorar.

 

A digitalização dos processos administrativos tem sido progressiva, baseando-se principalmente em processamento de informação por meio do uso de tecnologias da informação, onde o tratamento da mesma tem possibilitado um maior enriquecimento no processamento da informação pela interação da mesma com novas tecnologias de comunicação como a internet.

 

Os benefícios da digitalização são evidentes, por exemplo na facilitação do desenvolvimento de novos procedimentos administrativos como na contratação pública. Todavia, podemos questionar quais as consequências deste fenómeno: Desde logo, a introdução da progressiva digitalização tem prerrogativas na organização administração e nas relações nela existentes.

Estudos recentes têm demonstrado que a digitalização dos procedimentos administrativos não representa apenas uma mudança tecnológica, mas uma reconfiguração profunda das relações de poder dentro das próprias Administrações Públicas. Se antes a autoridade do dirigente assentava sobretudo na experiência jurídica, na capacidade de decisão e na liderança hierárquica, hoje ela desloca-se progressivamente para a gestão de sistemas digitaispara o controlo da informação e para a capacidade de integrar ferramentas tecnológicas complexas.

Neste novo contexto, os líderes administrativos tornam-se, cada vez mais, integradores de sistemas e designers de software institucional, responsáveis por coordenar fluxos de dados, garantir a interoperabilidade entre plataformas e assegurar que os algoritmos utilizados respeitam os princípios da legalidade, da transparência e da equidade. O poder, que outrora se exercia pela assinatura de despachos e pela supervisão direta de equipas humanas, passa agora a manifestar-se na definição de parâmetros técnicos e na configuração de sistemas automatizados que tomam decisões em frações de segundo.

Quem detém, afinal, o poder de decidir quando a decisão é mediada por um algoritmo? 

Até que ponto o dirigente público é ainda responsável pelos resultados de processos automatizados que ele próprio aprovou, mas já não controla inteiramente?

Outra consequência, é o movimento pela privacidade. À medida que os procedimentos administrativos migram para plataformas digitais, a quantidade e a natureza dos dados tratados pelos organismos públicos tornam-se cada vez mais sensíveis. Já não se trata apenas de nomes, moradas ou números de identificação: falamos de dados pessoais sensíveis, como informação sobre saúde, situação financeira, opiniões políticas ou dados biométricos, recolhidos e processados através de sistemas automáticos.

A gestão destes dados exige uma nova ética administrativa, fundada na proteção da intimidade e na prevenção do uso indevido de informação. O poder público, que outrora se legitimava pela proximidade e pela confiança do cidadão, enfrenta agora o desafio de provar que consegue garantir segurança digital e transparência algorítmica.

Por fim, uma das consequências mais preocupantes da utilização da inteligência artificial na Administração Pública é a possibilidade de o algoritmo incorrer em erro. À primeira vista, o erro pode parecer uma questão meramente técnica, resultado de dados incompletos, desatualizados ou incorretamente inseridos nos sistemas. Contudo, o problema é mais profundo: os erros algorítmicos não são apenas de dados, mas também de lógica, de conceção e, sobretudo, de valor.

Os algoritmos, ao contrário do ser humano, não possuem capacidade crítica nem discernimento ético. Limitam-se a reproduzir os padrões e instruções que lhes são fornecidos. Assim, ao ser inserida uma determinada lógica ou conjunto de dados num algoritmo, este tenderá a replicá-los automaticamente, mesmo que estejam errados, incompletos ou distorcidosA máquina não questiona, apenas executa. É precisamente essa obediência cega que transforma um simples erro de programação ou de base de dados num problema potencialmente sistémico.

Quando aplicados em contextos administrativos, esses erros podem multiplicar-se e consolidar-se em decisões automatizadas que afetam diretamente cidadãos e instituições. O que começa como uma falha técnica pode, portanto, adquirir uma dimensão jurídica e ética profunda, sobretudo quando os resultados produzidos pelo sistema são tomados como neutros e imparciais, mas na verdade refletem instruções humanas falíveis.

Este fenómeno é especialmente grave na esfera administrativa, porque as decisões incidem sobre direitos fundamentais, desde o acesso a prestações sociais à seleção em concursos públicos ou à definição de prioridades de fiscalização. Um algoritmo mal desenhado ou mal alimentado pode reproduzir desigualdades sociais e reforçar estigmas, tudo isto sob a aparência de eficiência e objetividade.

Apesar dos riscos e desafios éticos que a inteligência artificial levanta, é inegável que a sua aplicação na Administração Pública encerra um enorme potencial transformador. A automação de tarefas repetitivas e o tratamento inteligente de dados permitem agilizar procedimentos, reduzir custos e aumentar a eficiência administrativa, libertando os recursos humanos para funções de maior valor estratégico e relacional.

A IA pode ainda contribuir para decisões mais informadas e consistentes, através da análise de grandes volumes de informação e da deteção de padrões que escapariam à observação humana. Do mesmo modo, a digitalização favorece a transparência e a rastreabilidade dos atos administrativos, uma vez que cada operação deixa um registo digital que pode ser auditado e controlado, reforçando assim a confiança dos cidadãos nas instituições públicas.

Por outro lado, quando bem implementada, a inteligência artificial pode tornar os serviços públicos mais acessíveis, personalizados e sustentáveis, desde plataformas de atendimento inteligente até sistemas de prevenção de fraude ou planeamento de políticas públicas baseadas em dados reais. Trata-se, portanto, de um instrumento que, se devidamente regulado e eticamente orientado, pode reaproximar o Estado dos cidadãos, tornando a gestão pública mais justa, eficiente e adaptada às exigências do século XXI.

Em suma, a introdução da inteligência artificial na Administração Pública apresenta um equilíbrio delicado entre riscos e oportunidades. Por um lado, a digitalização altera as relações de poder, colocando os líderes administrativos como integradores de sistemas e responsáveis pelo desenho e supervisão de plataformas digitais; por outro, levanta questões essenciais sobre privacidade, proteção de dados e a possibilidade de erros ou vieses nos algoritmos que influenciam decisões sobre direitos dos cidadãos.

Assim, ao anunciar a intenção de introduzir a IA nos procedimentos de licenciamento, o governo português procura atualizar e modernizar a Administração, acelerar processos burocráticos e tornar a prestação de serviços públicos mais eficiente, sem dispensar o controlo humano e a observância da lei. Este movimento revela que a digitalização não é apenas uma questão tecnológica, mas uma oportunidade para repensar o funcionamento do Estado, conciliando inovaçãotransparência e proteção dos cidadãos.

Apenas com regulação, auditoria e uma cultura administrativa ética é que a inteligência artificial poderá cumprir o seu potencial de transformar positivamente a Administração Pública, tornando-a mais ágilacessível e confiável.

Notícia:https://observador.pt/2025/09/29/governo-defende-uso-de-inteligencia-artificial-em-processos-de-licenciamento/


Beatriz Santos, n.º71294

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