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Sistemas francês e anglo-saxónico, pontos a debater

 

No âmbito da aula prática 5: 

Na defesa do sistema administrativo francês, em relação à existência de tribunais administrativos 

A mais marcante diferença entre estes dois sistemas é a separação da ordem judicial, visto que no sistema 

anglosaxónico a administração está sujeita aos tribunais comuns enquanto no francês há duas ordens: 

litígios entre particulares (ordem judicial) e litígios entre particulares e a administração. Isto cria uma 

jurisdição mais especializada e organizada. A administração não é, portanto, subordinada ao poder judicial 

ordinário mas, aos tribunais administrativos que solucionam os litígios administrativos, desta forma, a administração 

pode usar medidas coercivas, o que garante mais direitos aos cidadãos. Este sistema controla a legalidade e o 

funcionamento interno da própria administração pública, através da sua rede de tribunais especializados e é 

mais eficaz em termos práticos, pois um juiz que não está habituado a julgar casos administrativos, por exemplo, 

de contratos público-privados, pode não estar apto a realizar estes julgamentos, criando ineficácia procedimental.  

Os tribunais administrativos franceses são independentes da administração e são responsáveis por julgar litígios 

entre cidadãos e o Estado. Não podemos, no entanto, dizer que há uma questão de imparidade entre os particulares 

e a administração, aliás, a administração é julgada tal como os particulares pelos tribunais administrativos. O facto 

de existirem tribunais administrativos específicos para julgar a administração, coloca a administração e os 

particulares numa situação de paridade um com o outro, pois a administração é julgada da mesma forma pelos 

tribunais administrativos, que os particulares, são pelos tribunais comuns. Para além disso, ter apenas tribunais 

comuns prejudica severamente a eficiência dos tribunais. Ter tribunais administrativos é, portanto, uma mais valia 

em termos de eficiência e especialização e garante o controlo sobre a legalidade dos atos administrativos, evitando 

abusos de poder.

Beatriz Ribeiro (nº:72359), feito conjuntamente com Maria Vieira

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