Em sede de aulas práticas foi proposto aos alunos que, com as seguintes palavras, construíssem uma definição de Direito Administrativo.
As palavras são as seguintes:
- Legalidade;
- Interesse Público;
- Procedimento;
- Princípios constitucionais;
- Transparência;
- Capacidade diretiva;
- Estado;
- Ato administrativo
No âmbito desta atividade, proposta na aula prática de Direito Administrativo, eu, Mafalda Mota, juntamente com a minha colega Beatriz Santos, definimos Direito Administrativo da seguinte forma:
O Direito Administrativo é um conjunto de princípios constitucionais que visam o interesse público, respeitando e regulando os direitos fundamentais, a legalidade e a transparência, cujo procedimento integra atos administrativos através da capacidade diretiva das entidades administrativas.
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