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Tentativa de definição de Direito Administrativo

Em sede de aulas práticas foi proposto aos alunos que, com as seguintes palavras, construíssem uma definição de Direito Administrativo. 

As palavras são as seguintes:

  • Legalidade;
  • Interesse Público;
  • Procedimento;
  • Princípios constitucionais;
  • Transparência;
  • Capacidade diretiva;
  • Estado;
  • Ato administrativo

No âmbito desta atividade, proposta na aula prática de Direito Administrativo, eu, Mafalda Mota, juntamente com a minha colega Beatriz Santos, definimos Direito Administrativo da seguinte forma:

O Direito Administrativo é um conjunto de princípios constitucionais que visam o interesse público, respeitando e regulando os direitos fundamentais, a legalidade e a transparência, cujo procedimento integra atos administrativos através da capacidade diretiva das entidades administrativas.


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