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Traumas do Direito Administrativo

 

As realidades do passado mudaram de tal forma o Direito Administrativo que é absolutamente essencial perceber como é que elas nasceram, como é que elas evoluíram,  quais as realidades que vêm do passado, quais aquelas que são verdadeiramente novas e de uma realidade futura. Desta forma  os principais momentos e questões traumáticas no quadro da infância do  direito administrativo são , basicamente, de duas ordens:

 1º trauma do direito administrativo

O chamado primeiro trauma do Direito Administrativo está relacionado com a forma como surgiu o contencioso administrativo na França, no período da Revolução Francesa (1789). Embora o Direito Administrativo tenha raízes antigas, é a partir desse momento que se forma o que se considera o Direito Administrativo moderno, uma vez que, antes disso, existiam apenas normas dispersas, sem um verdadeiro sistema jurídico administrativo.

Com a Revolução Francesa, instaurou-se o Estado Liberal, fundado em dois grandes princípios: a separação de poderes e a garantia dos direitos fundamentais. Contudo, apesar de defenderem estes ideais, os revolucionários proibiram os tribunais de julgar a Administração Pública. Essa proibição surgiu porque os tribunais eram vistos como uma instituição ligada à antiga nobreza e, portanto, desconfiava-se deles. Os novos liberais, pertencentes à burguesia triunfante, temiam que os juízes limitassem o poder do novo Estado.

Dessa forma, a Administração passou a julgar-se a si própria, criando-se um sistema em que não havia verdadeira separação de poderes. Essa situação ficou conhecida como o “pecado original” ou o “primeiro trauma” do Direito Administrativo, pois, na prática, o que se fez foi confundir Administração e Justiça. A chamada “visão francesa da separação de poderes” foi, portanto, uma distorção: enquanto se proclamava a separação, criava-se, na verdade, uma promiscuidade entre os dois poderes.

O professor Vasco Pereira da Silva compara este fenómeno a uma espécie de “trauma psicológico”, à maneira de Freud, chamando-lhe uma “declaração de cobertura” — uma situação em que se afirma uma coisa mas se faz exatamente o contrário. Assim, o contencioso administrativo dizia-se baseado na separação de poderes, mas, na prática, instalava a confusão entre a Administração e a Justiça.

 2ª trauma de Direito administrativo 

O segundo trauma do Direito Administrativo está ligado ao famoso caso Agnès Blanco, ocorrido em 1872, em Bordéus, França. Agnès Blanco era uma criança de cinco anos que foi atropelada por um vagão de uma empresa pública de tabaco. Este acidente deu origem a uma decisão histórica, conhecida como sentença Blanco, proferida em 1873 pelo Tribunal de Conflitos. Esta sentença é considerada, pela doutrina francesa, como a verdadeira certidão de nascimento do Direito Administrativo moderno.

O caso teve início quando os pais da criança pediram uma indemnização ao Tribunal de Bordéus. No entanto, o tribunal recusou-se a julgar o caso, alegando que não era competente, porque o acidente envolvia uma entidade administrativa e não dois particulares. O juiz afirmou ainda que o Código Civil francês não podia ser aplicado, uma vez que este regulava apenas as relações entre cidadãos iguais, e a relação entre um particular e a Administração não era de igualdade.

Os pais recorreram, então, à justiça administrativa, mas encontraram o mesmo tipo de obstáculos. O juiz administrativo de primeira instância  que, na época, era o próprio presidente da câmara, ou seja, um órgão administrativo , também se declarou incompetente, argumentando que não se tratava de um ato administrativo, mas de um acidente fortuito. Assim, tanto a justiça comum como a administrativa se recusaram a julgar o caso, alegando falta de competência e ausência de normas aplicáveis.

Perante este impasse, foi chamado o Tribunal de Conflitos, que tinha como função decidir qual tribunal seria competente para julgar situações em que existiam dúvidas sobre a jurisdição. Este tribunal decidiu que os tribunais administrativos eram os competentes para julgar casos envolvendo a Administração, adotando a chamada “teoria do serviço público”. 

Esta decisão teve um lado positivo e outro negativo. O lado positivo foi a clarificação da competência dos tribunais administrativos. O lado negativo  , o verdadeiro trauma , foi o fundamento da decisão: o Tribunal de Conflitos afirmou que não existia um direito aplicável à situação, e que seria necessário criar um novo ramo de direito para proteger a Administração. Assim, o Direito Administrativo nasceu, simbolicamente, para proteger a Administração e não os cidadãos. Este é o aspeto mais traumático do caso: o novo ramo do direito surgiu para negar uma indemnização a uma criança gravemente ferida, revelando o carácter autoritário e desigual que marcou o início desta área jurídica.


Apesar do  Direito Administrativo surgir como um direito especial, criado para proteger a Administração e não os cidadãos, tratando-os como súbditos e não como sujeitos de direitos. Com o tempo, e especialmente a partir do século XX, esse modelo começou a mudar. Hoje, o Direito Administrativo procura garantir o equilíbrio entre o poder da Administração e os direitos dos particulares, mas ainda carrega alguns traços do seu nascimento traumático, como a tendência à autolimitação judicial e as confusões em torno da responsabilidade civil da Administração.


Marisa Silva: nº 70133


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