Comentário ao Acórdão
O Acórdão em análise, redigido por Ana Celeste Carvalho e emitido pelo Supremo Tribunal Administrativo, incide sobre um processo iniciado pelos trabalhadores da TAP relativo ao regime de aposentações aplicável durante a transposição do estatuto jurídico de empresa participada para empresa pública.
Primeiramente, destaca-se a atuação do STA que, enquanto tribunal de recurso, pode avaliar questões, além das conhecidas pelo tribunal de primeira instância, como resultado do artigo 149º do CPTA. Em causa está a decisão do tribunal de recurso que valoriza a eficiência processual, considerando que o eventual pretérito do contraditório, mesmo que resultando em nulidades secundárias, não afetou o mérito da decisão.
Fomentando a coesão deste comentário com a matéria lecionada em aula, será de maior interesse analisar com destaque a transposição da empresa TAP de empresa participada para empresa pública e determinar qual natureza jurídica é relevante para a decisão do caso concreto.Entre 2015 e 2020, a empresa em questão, configura-se como empresa participada, isto é, uma empresa com um capital maioritariamente privado, mas na qual o estado reservava capital mesmo que sempre inferior a 50 %.Em 2020, após uma decisão política que implicou a compra de uma maior parcela do capital da empresa, esta tornou-se pública.
O tribunal decide, por fim, considerar que o regime aplicável não seria o resultante do artigo 78º do Estatuto de Aposentação,uma vez que este não abrange empresas participadas no seu elenco de entidades contempladas pelo regime.Assim concluindo que a natureza jurídica da empresa que releva para a decisão do caso é a de empresa participada, pela qual as relações laborais que se estabelecem entre a empresa e os seus trabalhadores são regidas pelo direito privado.
Este caso transpõem uma das desvantagens da atual tendência de fuga do direito administrativo para o direito privado,o conflito entre regimes jurídicos e a consequente dificuldade na aplicação das normas.Parte doutrina tem levantado questões quanto a estas desvantagens e à possibilidade do Estado afastar responsabilidades através destas escolhas políticas. Neste âmbito, é relevante questionar até que ponto pode o Estado afastar-se de algumas das suas responsabilidades provenientes do direito público apenas por reduzir para menos de metade o capital que possui em uma determinada empresa, enquanto preserva parte dos benefícios.
Ana Borralho,
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