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Um pequeno Comentário Crítico ao víddeo do Professor marcelo rebelo de Sousa - Trabalho opcional 2

      Neste vídeo, o Professor Marcelo Rebelo de Sousa comenta temas como o Direito Administrativo no Brasil e Portugal, o Estado garante e o Estado Social, bem como a participação social dos cidadãos na atividade administrativa.

       O professor realça o facto de ambos os direitos partirem da mesma matriz histórico-cultural, tendo-se desenvolvido de maneiras distintas em virtude das transformações constitucionais, políticas e sociais de cada país. Em Portugal, o Direito Administrativo consolidou-se como um ramo autónomo do direito público, com órgãos e jurisdição próprios. Também, no século XX, a criação dos tribunais administrativos e fiscais reforçaram essa autonomia. Já no Brasil, embora a influência portuguesa, o desenvolvimento do Direito Administrativo seguiu uma lógica mais constitucionalizada e descentralizada (também por ser um país de federações). O Professor também destaca que a evolução do Direito Administrativo em Portugal e no Brasil reflete-se na maneira como o Estado se posicionou perante os cidadãos, especialmente após a crise económica mundial.

       (Focando-me no ponto da participação ativa dos cidadãos), a crise veio demonstrar quem de facto providencia pelos cidadãos em tempos de crise, como apontou o professor com exemplos (quem põe dinheiro na Banca, quem combate o desemprego, etc..), mas mostrou simultaneamente, os limites da capacidade do Estado enquanto prestador de bens e serviços, reforçando a necessidade de uma administração mais aberta e participativa. O exemplo dos municípios e a participação ativa dos munícipes no orçamento, mostra precisamente isso. Que o Estado não pode apenas garantir prestações sociais, mas tornar-se facilitador e mediador entre os interesses públicos que compõem a vida coletiva das populações.

       Neste contexto, a ideia de participação ativa dos cidadãos assume especial relevância. Pois a modernização da administrativa não se faz apenas por via legislativa, mas também através da inclusão dos administrados no processo de decisão pública. Temos como exemplo, o Art.121º do CPA, que consagra o direito de audiência prévia e impõe à Administração a obrigação de ouvir os interessados antes de tomar uma decisão que possa afetar os seus direitos ou interesses.

       A envolvência dos cidadãos nas decisões administrativas tem variados benefícios, sendo um deles o facto que as decisões tomadas com base no diálogo social tenderem a ser mais equilibradas e duradouras. Sendo por isso um bom preceito, o incentivo de mais municípios participativos, como o mencionado pelo professor Marcelo.

       Assim, o comentário a este vídeo sobre o papel do cidadão no “Estado Garante” não é somente uma observação teórica, mas a tradução de uma transformação mais profunda que deve ser reforçada no modelo de governação administrativa. O Estado social do século XXI só se realiza em pleno quando reconhece que garantir os direitos dos cidadãos, executando-os verticalmente não basta, mas que é necessário co-construí-los, num processo de partilha de responsabilidade social.

Beatriz Ribeiro, nº72359


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