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Administração independente

As entidades que compõem a administração independente em Portugal desempenham funções de controlo, fiscalização e proteção de direitos fundamentais. Integram este tipo de administração as seguintes entidades:

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) funciona junto da Assembleia da República, tendo como atribuição genérica controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei.

O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP) funciona junto da Assembleia da República, competindo-lhe assegurar o controlo do Sistema de Informações da República Portuguesa, especificamente através do acompanhamento e fiscalização da atividade do Secretário-Geral e dos serviços de informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, com particular incidência em matéria de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) funciona no âmbito da Assembleia da República, competindo-lhe, genericamente, pronunciar-se sobre as questões éticas, sociais e legais da procriação medicamente assistida.

O Provedor de Justiça é um órgão do Estado previsto na Constituição (artigo 23.º) que é eleito pela Assembleia da República. Foi instituído com o propósito de defender os cidadãos contra os abusos praticados pela Administração e por outros poderes públicos, como sejam os serviços da Administração Pública (central, regional e autárquica), Forças Armadas e Forças de Segurança, institutos públicos e entidades administrativas. As funções do Provedor de Justiça consistem em apreciar e analisar queixas contra ilegalidades praticadas pelos poderes públicos, defendendo os direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos.


Margarida Varela (71421)

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