Caso Prático:
O conselho pedagógico de uma universidade pública contém secretário e 20 membros, não existindo lei que o crie e regule a sua composição.
Nos últimos 5 meses foram convocadas 3 reuniões ordinárias convocadas pelo secretário e 1 extraordinária pelo aluno João, um dos membros do conselho pedagógico, após 1/3 dos vogais terem solicitado, oralmente, durante uma reunião ordinária.
Nesta reunião extraordinária foi votada a abolição das frequências, tendo votados apenas 5 membros do conselho, não havendo abstenções.
Quid iuris?
Nos últimos 5 meses foram convocadas 3 reuniões ordinárias convocadas pelo secretário e 1 extraordinária pelo aluno João, um dos membros do conselho pedagógico, após 1/3 dos vogais terem solicitado, oralmente, durante uma reunião ordinária.
Nesta reunião extraordinária foi votada a abolição das frequências, tendo votados apenas 5 membros do conselho, não havendo abstenções.
Quid iuris?
tópicos de resolução:
- inexistencia de presidente -art 21º/1
- deve ser este a convocar as reunião -arts 23º/1 e 24º/1
- a convocatória das reuniões estrordinário de ser apresentava depois de proprtsa por 1/3 dos vogais por escrito - art 24º/2
- as votações só podem decorrer quando se verificar a maioria dos membros legais - art 29º/1
caso realizado por Matilde Marques e Mafalda Mota
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