O Direito Comparado é uma das vertentes da internacionalização do Direito Administrativo. Trata-se de um instrumento operativo nas tarefas de interpretação e de aplicação das normas jurídicas. É uma fonte autónoma e direta de Direito Administrativo e é utilizado pelos Tribunais Internacionais para tomar a melhor decisão possível para o caso concreto.
Relativamente a Portugal, este é um pequeno país aberto ao exterior, e cuja dimensão comparatista se faz sentir bastante. Traduz-se em três fases: a influência dominante do Direito Francês (início do século XX até à Constituição de 1976) no direito constitucional e no direito administrativo. Houve, aliás, a inspiração no direito alemão e no direito francês em duas escolas, a de Coimbra (direito alemão), e a de Lisboa (direito francês); a influência europeia continental (entre a Constituição de 1976 e a adesão à União Europeia, em1985/1986). Esta fase é caracterizada por uma maior e mais diversificada abertura aos sistemas jurídicos do continente europeu, nomeadamente na influência do direito alemão, espanhol, italiano; a abertura plural e diversificada a outros ordenamentos jurídicos (entre 1985 até aos dias de hoje). Esta fase manifesta-se através do reforço da dimensão europeia (fenómeno da europeização), da fuga para o direito privado e do aumento da importância do direito global. Passa-se e seguir uma lógica aberta ao mundo
Atualmente os direitos administrativos não são independentes, já que cada vez mais se encontram em situações de associação ou rivalidade. Não significa, contudo, que haja uma homogeneização dos direitos. Há, sim, tentativas de imposição de uns face a outros, aproximações e diferenças, como uma verdadeira confluência de Direitos Administrativos. Com efeito, o Direito Comparado deixa de ser relevante apenas para efeitos doutrinários, passando também a ter uma função interpretativa e de aplicação de normas jurídicas, tornando-se por isso, uma verdadeira fonte de direito administrativo global.
Trabalho realizado por Sofia Teles, n.º 71537
Bibliografia:
Pereira da Silva, V. (2018). O impacto do direito administrativo sem fronteiras no direito administrativo português. In V. Pereira da Silva, Direito constitucional e administrativo sem fronteiras (pp. 37–64). Almedina.
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