O princípio da Legalidade
na Administração do Desporto
Direito Administrativo I
Prof. Regente Doutor Vasco Pereira da Silva
Prof. Doutora Beatriz Garcia
2025/2026
Emma Caetana Maia Bragança Correia
2º ano, PB12
Nº 71338
Introdução
O princípio da legalidade é um dos pilares centrais do Direito Administrativo, este princípio define que a administração pública tem a obrigação de atuar dentro dos limites da lei e da Constituição, pelos termos do artigo 266/2 da CRP¹, este princípio é relevante também no âmbito do desporto, mais especificamente nas federações desportivas, onde se conjugam interesses públicos e privados, lugar também da atuação da administrativa e esta deve conciliar objetivos de interesse coletivo com a autonomia das entidades desportivas.
O estudo desta atuação administrativa no âmbito desportivo exige não só a compreensão dos poderes do Estado e dos seus organismos, mas também a forma como estes se articulam com as federações desportivas, nem sempre da maneira mais adequada. Embora as federações desportivas sejam consideradas pessoas coletivas de direito privado e desempenhem funções de utilidade pública, exercem competências delegadas pelo Estado e são responsáveis pela organização, regulamentação e promoção de atividades desportivas.
“As fundações são pessoas coletivas, sem fins lucrativos, dotadas de um património suficiente e irrevogavelmente afetado à prossecução de um fim de interesse social” esta descrição encontrada no site do governo português², exprime o conceito destas entidades, as mesmas possuem personalidade jurídica própria, não visam lucro e destinam o seu património desenvolvimento das atividades desportivas de interesse social e comunitário, desempenhando assim um papel importante na organização e regulamentação do desporto em Portugal.
Neste contexto, o presente trabalho analisa as garantias decorrentes do princípio da legalidade no âmbito do desporto, evidenciando a importância de um equilíbrio entre o controlo estatal e a autonomia dessas entidades privadas de utilidade pública, de modo a assegurar transparência e eficiência, entre outros intervenientes no desporto.
O princípio da legalidade no Direito Administrativo
No âmbito do Direito Administrativo, o princípio da legalidade implica que todos os atos administrativos tenham base legal expressa, sendo proibida qualquer atuação fora do quadro normativo.
O autor Gomes Canotilho Vital Moreira, na “Constituição da República Portuguesa Anotada - Volume II”, analisa o princípio da legalidade em duas dimensões distintas, o primeiro princípio da legalidade negativa da administração e o segundo, princípio da legalidade positiva da administração, traduzido no princípio da precedência da lei.
No fim acaba por esclarecer que o princípio da legalidade aponta para um princípio mais abrangente que é o princípio da juridicidade da administração, pois este para além de incluir a conformidade com a lei, inclui todas as regras e princípios vigentes na ordem jurídico-constitucional-portuguesa.³
Este princípio cumpre duas funções essenciais: limita a atuação administrativa, prevenindo abusos de poder, e garante a segurança jurídica e a proteção dos cidadãos, assegurando que seus direitos e interesses legais sejam respeitados.
Como diz o professor Mário Aroso de Almeida, no seu livro⁴, a lei, para além de limite, é um pressuposto e o fundamento de toda a atividade administrativa, pelas palavras do professor: “pelo que não existe Administração Pública, nem exercício da função administrativa, sem lei, sem norma legal que o fundamente”.
Fundamento constitucional e dimensões da legalidade
O artigo 266.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa estabelece que os órgãos e agentes da Administração Pública estão subordinados à Constituição e à lei, reafirmando uma ideia central: a atuação administrativa não é livre nem discricionária no sentido vulgar do termo, mas juridicamente condicionada. Esta exigência encontra paralelo no artigo 3.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, que determina que a Administração deve atuar em obediência à lei e ao direito, alargando expressamente o âmbito da vinculação não apenas às normas formais de lei, mas também ao ordenamento jurídico no seu conjunto.
Para além do artigo 266º, podemos ver este princípio também presente no artigo 3º, soberania e legalidade, que incorpora diretamente o princípio da legalidade ao afirmar que a soberania reside no povo, mas que esta soberania tem de ser exercida segundo as formas previstas na Constituição. De seguida, está mencionado que o Estado está também subordinado à Constituição e funda-se na legalidade democrática, logo, deve respeitar não apenas a lei, mas também a hierarquia normativa e os princípios constitucionais.
No conjunto, estas dimensões mostram que o princípio da legalidade não é uma barreira meramente externa, mas um elemento constitutivo da própria legitimidade do Estado. Ele assegura que a Administração atua com previsibilidade, racionalidade e transparência, reforçando a confiança dos cidadãos e preservando a ideia central do Estado de direito democrático: ninguém exerce poder público sem estar juridicamente limitado e controlado.
A Administração Pública do Desporto: estrutura e competências
A administração pública do desporto em Portugal é composta por órgãos e entidades responsáveis pela regulamentação, promoção e supervisão da atividade desportiva, com o objetivo de assegurar a coordenação entre o Estado, os organismos públicos e as entidades privadas de interesse desportivo.
O Ministério competente pelo desporto, está no topo da estrutura, este define as políticas desportivas nacionais, e coordena a execução de programas e garante a articulação e o bom funcionamento com organismos internacionais e outras áreas da administração pública, nos termos da Lei de bases da Atividade Física e do Desporto⁵.
A nível operativo, o Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), reconhecido como uma entidade pública administrativa com autonomia administrativa e financeira, tendo este organismo sido reconhecido no Decreto-Lei n.º 132/2014, “criação de um único organismo para áreas do desporto e da juventude”⁶, este instituto é agora responsável pela implementação das políticas governamentais, pelo apoio à prática desportiva federada e não federada, pela fiscalização de instalações, assim como realizar melhorias nessas mesmas instalações, pelo financiamento e supervisão das federações desportivas.
As federações desportivas, embora sejam associações privadas sem fins lucrativos, recebem o estatuto de utilidade pública desportiva, garantindo competências de natureza pública no artigo n.º 14, da Lei n.º 5/2007, estas organizações fazem a regulamentação das modalidades que representam, na formação e supervisão de atletas e técnicos, na coordenação de competições e no cumprimento das normas definidas pelo IPDJ⁸, lembrando que as regras específicas dentro do desporto são realizadas pela própria federação, ou o núcleo que cria regras a nível mundial, por exemplo no basquetebol, a organização que cria as regras é a FIBA, Federação Internacional de Basquetebol.
As competências da administração pública vão para além da definição de normas e regulamentos, tendo como objetivo também a promoção de atividade física em todas as faixas etárias e o apoio financeiro e técnico a clubes, atletas e federações.
Toda a atuação da Administração Pública do Desporto obedece aos princípios da legalidade, nos termos do artigo 266.º, n.º 2 da CRP, do artigo 3.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo Decreto-Lei n.º 4/2015⁷, e do artigo 19.º da Lei n.º 5/2007, bem como aos princípios da transparência e da promoção da prática desportiva como direito de todos e dever do Estado.
Mesmo assim o Ministério Público faz recorrentes investigações a clubes e a administração dos mesmos, com o intuito de garantir que os mesmos seguem as normas e o princípio da legalidade, a IPDJ foca-se maioritariamente em Sociedades Desportivas Anónimas e não nas grandes federações como a FPF, Federaçao Portuguesa de Futebol, dado o tamanho da federação e tudo o que a mesma representa.
Aplicação do princípio da legalidade no domínio do desporto
A aplicação da legalidade no desporto requer que todos os atos das federações e órgãos do Estado sejam pautados pelo direito e pelos princípios constitucionais, como em todas as áreas no desporto não seria diferente, mesmo sendo as federações consideradas organizações privadas, mas de domínio público, esta informação está também presente na Lei-Quadro do estatuto da utilidade pública, artigo n.º4/3, alínea b)⁹.
A atuação administrativa deve respeitar garantias processuais, como o direito de defesa, a imparcialidade e a proporcionalidade, conforme estabelecido no CPA⁷. Observa-se que o cumprimento desses princípios assegura a legitimidade das decisões e evita litígios desnecessários. A jurisprudência recente evidencia que violações ao princípio da legalidade, como imposições sancionatórias sem fundamento legal, são suscetíveis de impugnação e nulidade.
Conclusão
Este princípio assume um papel central na administração do desporto, e garante que tanto os órgãos públicos como as federações desportivas atuem dentro dos limites legais e constitucionais, o que é extremamente importante, na minha opinião, pois impede desvantagens que seriam claras caso contrário, esta aplicação assegura que as decisões administrativas sejam previsíveis, transparentes e fundamentadas, protegendo os interesses dos cidadãos e promovendo a justiça no contexto desportivo.
Este princípio é extremamente importante, pois impede que desvantagens claras entre os intervenientes e constitui uma barreira eficaz contra práticas de corrupção, mesmo assim ainda é possível ver alguns tipos de desvantagens dado que que no âmbito do desporto, por exemplo em clubes ou federações desportivas de desportos menos conhecidos, como alguns tipos de artes marciais, ainda não existe tanta regulação, e ficam de parte no que toca à parte da fiscalização da Administração.
Neste momento estão alguns clubes portugueses, como Portimonense Sporting Clube e o Futebol Clube do Porto, a serem investigados, por tentarem fugir às finanças públicas e sendo assim não estão a seguir o princípio da legalidade. Esta investigação ainda não está concluída e por isso ainda não existem muitas informações, mas acredita-se que estes esquemas ocorrem dentro da administração dos próprios clubes. 10
Infelizmente estes tipos de casos são muito comuns no desporto, e a administração dos clubes tende a não respeitar as leis de forma a fazer lucro, não em via do clube, mas sim como pessoa que trabalha na administração, dizendo de maneira menos profissional “têm o objetivo de meter dinheiro para o próprio bolso”, espero que um dia estas situações onde a administração destroi o amor pelo desporto e com essa acaba com certos clubes.
Ao exigir que todas as ações sejam juridicamente justificadas, o princípio da legalidade cria um ambiente de confiança, responsabilização e igualdade, fortalecendo a integridade do desporto e a legitimidade das instituições que o regulam, o que pode impedir o que foi mencionado caso haja mais fiscalização.
Em suma, o equilíbrio entre o controlo estatal e a autonomia das federações, pautado pelo princípio da legalidade, não só protege o interesse público, como também promove um desporto mais justo, transparente e acessível a todos, quando este princípio não é cumprido, os clubes passam a ser palco para fraudes fiscais, branqueamentos…
Bibliografia
1-Constituição da República Portuguesa e Atos Normativos Complementares, 5.ª Edição, AAFDL editora - Biblioteca pessoal;
3- J.J. Gomes Canotilho Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada - Volume II, 4ª edição, pp 791 a 804 - Biblioteca pessoal;
4- Mário Aroso de Almeida, Teoria Geral do Direito Administrativo, o novo regime do código do procedimento administrativo, 2ª edição, pp 20 - Biblioteca Pessoal
Webgrafia e documentos oficiais
2-https://www2.gov.pt/fichas-de-enquadramento/fundacoes-e-pessoas-coletivas-de-utilidade-publica - Governo Português; documento oficial;
5-https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2007-58896796-58896705 - Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto; documento oficial;
6-https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/132-2014-56396777 - Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, documento oficial;
7-https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2015-105602322 - Código do Procedimento Administrativo - CPA, Decreto-Lei n.º4/2015; documento oficial;
8-https://ipdj.gov.pt/federacoes-desportivas - Federações Desportivas - IPDJ
9-https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=3423&tabela=leis&ficha=1&pagina=1&so_miolo= - Lei n.º36/2021, de 14 e junho, Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Público; documento oficial;
10-https://www.jornaldenegocios.pt/empresas/desporto/detalhe/autoridade-tributaria-faz-buscas-em-varias-sad-benfica-sporting-e-fc-porto-visados-na-operacao; Clubes, advogados e agentes de jogadores alvo de 76 buscas por suspeitas de fraude fiscal e branqueamento de capitais
11-https://amp.expresso.pt/sociedade/2021-07-18-Ministerio-Publico-investiga-50-casos-de-corrupcao-no-futebol-def4510d; Ministério Público Investiga 50 casos de corrupção no futebol; Expresso
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