O artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa estabelece a competência administrativa do Governo, no exercício das funções administrativas. Em particular, a alínea d) prevê que compete ao Governo dirigir os serviços e a atividade da administração direta do Estado, civil e militar, superintender na administração indireta e exercer a tutela sobre esta e sobre a administração autónoma. Em que consiste a superintendência e a tutela? A superintendência configura uma modalidade de relação jurídico-administrativa estabelecida entre duas entidades administrativas, em que uma delas, o Estado ou outra pessoa coletiva, possui o poder conferido pela lei de definir objetivos e orientar a atuação de outras pessoas coletivas públicas colocadas por lei sob sua dependência. Nessa relação, as entidades encontram-se em polos opostos: a entidade subordinante possui uma posição jurídica ativa, expressa no poder de emitir orientações e diretivas e de solicitar informações sobre a atuação da entidad...