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Superintendência e tutela

O artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa estabelece a competência administrativa do Governo, no exercício das funções administrativas. Em particular, a alínea d) prevê que compete ao Governo dirigir os serviços e a atividade da administração direta do Estado, civil e militar, superintender na administração indireta e exercer a tutela sobre esta e sobre a administração autónoma. Em que consiste a superintendência e a tutela? A superintendência configura uma modalidade de relação jurídico-administrativa estabelecida entre duas entidades administrativas, em que uma delas, o Estado ou outra pessoa coletiva, possui o poder conferido pela lei de definir objetivos e orientar a atuação de outras pessoas coletivas públicas colocadas por lei sob sua dependência. Nessa relação, as entidades encontram-se em polos opostos: a entidade subordinante possui uma posição jurídica ativa, expressa no poder de emitir orientações e diretivas e de solicitar informações sobre a atuação da entidad...

Portugal e a abertura ao Direito Comparado

     O Direito Comparado é uma das vertentes da internacionalização do Direito Administrativo. Trata-se de um i nstrumento operativo nas tarefas de interpretação e de aplicação das normas jurídicas. É uma f onte autónoma e direta de Direito Administrativo e é utilizado pelos Tribunais Internacionais para tomar a melhor decisão possível para o caso concreto.      Relativamente a Portugal, este é um pequeno país aberto ao exterior, e cuja dimensão comparatista se faz sentir bastante. Traduz-se em três fases: a i nfluência dominante do Direito Francês (início do século XX até à Constituição de 1976) no direito constitucional e no direito administrativo. Houve, aliás, a inspiração no direito alemão e no direito francês em duas escolas, a de Coimbra (direito alemão), e a de Lisboa (direito francês); a i nfluência europeia continental (entre a Constituição de 1976 e a a desão à União Europeia, em 1985/1986). Esta fase é caracterizada por uma maior e mais diversif...

Simulação de Direito Administrativo: opção 5- Madalena Valadas, Pedro Pereira e Emma Correia

 FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA  Simulação de Direito Administrativo I (2025)  Como pode a organização administrativa da Carris contribuir para prevenir a ocorrência de tragédias como a recentemente verificada no elevador da Glória?  Trabalho elaborado por:  Madalena Valadas, nº de aluno 62756   Emma Correia, nº de aluno 71338   Pedro Pereira, nº de aluno 71235   1.Enquadramento histórico e referência ao sistema de administração atual; 2. 2.1. Regime das Parcerias Público-Privadas; 2.2. Vantagens de Parceria Público-Privada; 3. Problemática da manutenção da atual dualidade de estatutos jurídicos da Carris; 4. Problemática do Modelo inteiramente estadual; 5. Problemática da renovação e aposta no Modelo Empresarial 6. Problemática da modalidade de Associação Pública; 7. Problemática da colaboração com privados, através de concessionários; 8. Problemática do modelo inteiramente privado; 9. Conclusão; 10. Fontes. ...

Simulação de Direito Administrativo I - opção 4

Parecer Jurídico sobre o Modelo de Gestão e Fiscalização dos Elevadores Municipais de Lisboa Simulação de Direito Administrativo I - hipótese 4)   Introdução Na sequência da grave ocorrência verificada a 3 de setembro no Elevador da Glória, em Lisboa, que vitimou 15 pessoas e 23 feridos, e que impôs a imediata paralisação de equipamentos municipais similares, a Administração da CML viu-se confrontada com a urgência de reestruturar a organização da CARRIS. O desafio central lançado no concurso público é harmonizar a gestão operacional do serviço com a imperiosa necessidade de garantir a segurança efetiva, de modo a evitar a reprodução de sinistros. O presente trabalho, elaborado no âmbito da cadeira de Direito Administrativo I, visa defender e fundamentar a adoção de um modelo de funcionamento sob forma privada, mediante a concessão do serviço público de gestão e fiscalização dos elevadores a um operador económico privado, selecionado por via de concurso. Argumenta-se que esta modal...